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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Sugestões para o novo estatuto - Parte 1

Em março do ano passado fiz uma postagem sobre a reforma do estatuto. Como o assunto voltou a pauta na recente reunião do Conselho Deliberativo, vou dar algumas sugestões para o novo estatuto, começando pelo capítulo IX, que trata das Normas Eleitorais:

Seção I - da eleição do Conselho Deliberativo

- Quem pode votar e quem pode ser candidato

Como é hoje?
Segundo o artigo 39, podem participar da Assembleia Geral (que se transforma em colégio eleitoral) os sócios maiores de 18 anos, em gozo com seus direitos estatutários e com 1 ano de filiação. O artigo 81, item f, também esclarece que apenas os sócios quites com a tesouraria podem votar. Do mesmo modo, segundo o artigo 81, item c, os candidatos devem ser maiores de 18 anos e sócios há pelo menos 1 ano e  em gozo dos seus direitos estatutários.

Sugestão 1
O sócio deverá estar em dia, ininterruptamente, há pelo menos 6 meses. Para votar não basta apenas ser sócio e estar em dia com a tesouraria. Assim, eliminaria aqueles que querem colocar tudo em dia só para votar e aqueles que não pagam em dezembro e janeiro e ainda querem desconto para colocar em dia.

Sugestão 2
Para ser candidato, o candidato deverá ser sócio há pelo menos 2 anos e estar em dia, ininterruptamente há pelo menos 1 ano.

- Tamanho do Conselho Deliberativo

Como é hoje?
O artigo 46 define que o Conselho Deliberativo deverá ter um número mínimo de 100 e máximo de 300 integrantes e seu tamanho será definido pelo edital da eleição. O artigo 53, item s dá competência ao Conselho Deliberativo de eleger e empossar novos membros do Conselho caso haja vacância (artigo 41 §1) ou se o número de membros da chapa vencedora foi inferior ao número fixado no edital da eleição (artigo 46 §3)

Sugestão 3
O Conselho Deliberativo deverá ter tamanho definido pelo estatuto. Considerando a pouca presença registrada nas reuniões, sugiro fixar em 150 membros.

Sugestão 4
Uma chapa só poderá ser registrada se tiver o número de membros igual ao número de vagas fixadas pelo edital (tamanho do conselho). Não tem essa de preencher depois da eleição.

Sugestão 5
Se houver vacância, assume o cargo o primeiro suplente da lista (ver sugestão do formato das eleições). Vamos parar de preencher as vagas com os amigos dos conselheiros. Aliás, isto foi e é muito comum na gestão do conselho.

- Formato das Eleições

Como é hoje?
Atualmente, a eleição do Conselho é feita através de formação de chapas, com uma lista de membros de  cada chapa. A chapa que vence empossa todos os seus membros no Conselho e as que perderam não elegem nenhum.

Sugestão 6
A eleição deverá ser realizada através de registro de chapas, com voto em lista fechada, em que a chapa define a ordem de posse de seus membros. Neste sistema, o sócio continua votando em uma chapa, mas o conselho será composto proporcionalmente aos votos recebidos por cada chapa. Vamos supor que existam 3 chapas, cada uma com 150 candidatos. A chapa 1 recebeu 50  % dos votos válidos, a chapa 2 recebeu 40 % e a chapa 3 recebeu 10 %. Se o Conselho fosse formado por 150 membros, seria constituído por 75 candidatos da chapa 1, 60 da chapa 2 e 15 da chapa 3.

Sugestão 7
Será formada uma lista de suplência, de acordo a lista de cada chapa. Havendo vacância de um membro que era da chapa 1, por exemplo, o suplente será o primeiro candidato não eleito desta mesma chapa, (segundo ordem estabelecida pela chapa no momento do seu registro), não importando sua colocação em relação aos outros candidatos das outras chapas. O Conselho não terá competência para indicar novos membros, independente de motivos (vacância ou falta de membros).

Seção II - da eleição dos membros da presidência do clube e dos membros

- Quem pode votar

Como é hoje?
O artigo 86 estabelece que é o Conselho Deliberativo quem elege o presidente, o vice-presidente e os membros do Conselho Fiscal.

Sugestão 8
A eleição para presidente e vice deveria ser feita pela Assembleia Geral (sócios), mas a eleição dos membros do Conselho Fiscal deveria continuar sendo feita pelo Conselho Deliberativo.

- Quem pode ser candidato

Como é hoje?
O artigo 19 estabelece que qualquer sócio maior de 18 anos, com pelo menos 1 ano de sócio, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, pode ser candidato.

Sugestão 9
Alterar a idade mínima para 21 anos e o tempo mínimo de associação para 5 anos. Não gostaria de ver nenhum aventureiro, que chegou agora, sendo presidente do Avaí. Pode até dizer que já é avaiano há 50 anos, mas se só se associou há 1 ano, não pode ser presidente.

- Tempo de Mandato

Como é hoje?
O artigo 86 estabelece que as eleições para presidente, vice e conselho fiscal devem ser convocadas a cada 4 anos e o artigo 59 estabelece que são permitidas reeleições, não limitando seu número.

Sugestão 10
Manter o tamanho do mandato em 4 anos, mas limitar a reeleição em apenas uma vez.

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